CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 429
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

§ 1º As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

§ 1º O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

§ 1º Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)


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Resumo Jurídico

A Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante obrigação para as empresas, visando a formação profissional e a inserção de jovens no mercado de trabalho.

Quem é obrigado a contratar?

As empresas com sete ou mais empregados são legalmente obrigadas a contratar aprendizes. Essa obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos e filiais da mesma empresa, independentemente de estarem localizados em diferentes cidades ou estados.

Qual o percentual a ser contratado?

O número de aprendizes a serem contratados deve corresponder a, no mínimo, 2% e, no máximo, 15% do total de empregados de cada estabelecimento que estejam em funções que demandem a formação profissional. Essa porcentagem é calculada sobre o número de empregados cujas funções comportem a aprendizagem.

O que são "funções que demandem formação profissional"?

Estas são as atividades que exigem um conhecimento técnico ou prático específico, que podem ser ensinadas e aprimoradas através de um programa de aprendizagem. Em outras palavras, não são todas as vagas da empresa que se destinam à contratação de aprendizes.

Quais são os objetivos da contratação de aprendizes?

O principal objetivo é proporcionar aos jovens a oportunidade de adquirir conhecimentos teóricos e práticos em uma determinada profissão, preparando-os para o mercado de trabalho. Essa formação ocorre de forma articulada entre a teoria (em instituições de ensino) e a prática (na empresa).

Benefícios para a empresa e para o jovem

Para a empresa, a contratação de aprendizes é uma forma de formar mão de obra qualificada sob medida para suas necessidades, além de cumprir uma obrigação social e legal. Para o jovem, representa uma experiência valiosa, a chance de aprender uma profissão, receber uma remuneração e ter seus direitos trabalhistas garantidos.

Em resumo:

A lei busca garantir que empresas com um porte considerável invistam na formação de novos profissionais, criando um ambiente de aprendizado e desenvolvimento para os jovens, ao mesmo tempo em que contribui para a redução do desemprego juvenil e a qualificação da força de trabalho.